sábado, 26 de janeiro de 2019

Bioética e Biossegurança: O que Contribuem Para o Meio Ambiente?

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Tragédia em Brumadinho (MG - Brazil)
Imagem: agenciabrasil.ebc.com.br

Digníssimos, antes de entrarmos no assunto não podemos deixar de comentar sobre o crime ambiental ocorrido em Brumadinho (foto acima), e digo crime porque se trata de um caso negligenciado pelo próprio estado. Muitas espécies de animais sendo agredidas e sucumbidas por este desastre. Uma situação de caos aqui no Brasil. Certo, mas onde a biossegurança e a bioética se aplicam a isto?


Digamos que de forma total. As leis sobre o meio ambiente, inclusive alguns projetos parados que poderiam evitar o descaso. Não só se tratando de projeto, mas como também de fiscalização e cuidados com o território. Apesar que há outros lugares no Brasil de instabilidade (Mais detalhes em: Brumadinho MG - Brasil).


No Brasil, ao todo, são 17 leis voltadas para ao meio ambiente. Sendo elas:
1 – Lei da Ação Civil Pública – número 7.347 de 24/07/1985.
2 – Lei dos Agrotóxicos – número 7.802 de 10/07/1989.
3 – Lei da Área de Proteção Ambiental – número 6.902 de 27/04/1981.
4 – Lei das Atividades Nucleares – número 6.453 de 17/10/1977.
5 – Lei de Crimes Ambientais – número 9.605 de 12/02/1998.
6 – Lei da Engenharia Genética – número 8.974 de 05/01/1995.
7 – Lei da Exploração Mineral – numero 7.805 de 18/07/1989.
8 – Lei da Fauna Silvestre – número 5.197 de 03/01/1967.
9 – Lei das Florestas – número 4.771 de 15/09/1965.
10 – Lei do Gerenciamento Costeiro – número 7.661 de 16/05/1988.
11 – Lei da criação do IBAMA – número 7.735 de 22/02/1989.
12 – Lei do Parcelamento do Solo Urbano – número 6.766 de 19/12/1979.
13 – Lei Patrimônio Cultural – decreto-lei número 25 de 30/11/1937.
14 – Lei da Política Agrícola – número 8.171 de 17/01/1991.
15 – Lei da Política Nacional do Meio Ambiente – número 6.938 de 17/01/1981.
16 – Lei de Recursos Hídricos – número 9.433 de 08/01/1997.
17 – Lei do Zoneamento Industrial nas Áreas Críticas de Poluição – número 6.803 de 02/07/1980.



Visto a Legislação ambiental, os crimes ambientais se enquadram dentro da Bioética, ramo da biologia que significa a ética sobre a vida. Tudo o que diz respeito a ética, seja o consentimento, o respeito, a educação em si para que saibamos lidar com toda forma vital existente. Como principais leis, a bioética está envolvida:


Lei nº 6.437/77 - Infração Sanitária 
Lei nº 8.080/90 - Estabelece o Sistema Único de Saúde (SUS) e dá outras providências. 
Lei nº 9.263/96 - Planejamento Familiar 
Lei nº 9.434/97 - Transplante de Órgãos 
Decreto nº 2.268/97 - Regulamenta a Lei de Transplantes de Órgãos 
Lei nº 9.605/98 - Crimes Ambientais 
Lei nº 11.105/05 - Lei de Biossegurança 
Decreto nº 5.591/05 - Regulamenta a Lei de Biossegurança 
Lei nº 11.794/08 - Uso Científico de Animais 

(Mais detalhes em: (Leis - Bioética)


Nota-se que a biosssegurança está inserida dentro da bioética. Por sua vez, a biossegurança atua em qualquer procedimento em que use organismos geneticamente modificados (OGMs), seja em boas práticas laboratoriais, boas práticas em processos de fabricação (BPFs), transporte de materiais biológicos ou resíduos e os riscos em que um ambiente desfavorável possa oferecer (Risco químico, físico ou biológico) (Saiba mais sobre a Lei nº 11.105/05)


A Biossegurança também está envolvida com o Meio Ambiente. Isto inclui todo o controle de qualidade que é oferecido a uma população, desde as propostas de sustentabilidade em relação a degradação ambiental aos serviços de saúde, incluindo a vigilância sanitária e suas ações em controle de doenças, alimentação e inspeção de locais insalubres. E tudo o que estiver em desrespeito a estas normas torna-se uma infração.


E no caso de crimes ambientais se trata de infrações sim, estas cometidas por negligências no cuidado de locais intáveis. conforme a Lei 9.605/68 - art. 6º Para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará:
I - a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas conseqüências para a saúde pública e para o meio ambiente;
II - os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental;
III - a situação econômica do infrator, no caso de multa.

Claro que para tais disposições não são suficientes para evitar grandes desastres como de Brumadinho. E os novos projetos, que seriam mais rigorosos no processo de mineração não foram aprovados. Que novas medidas de segurança possam ser tomadas e que haja um reforço em leis ambientais, visando contribuir para a qualidade de qualquer vida.

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